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27/08/2026 17:44:57

TRT-15 LIDERA RANKING NACIONAL DE CARGA DE TRABALHO POR SERVIDOR: ASSOJAF-15 DEFENDE A RECOMPOSIÇÃO IMEDIATA DOS CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Diagnóstico reforça urgência no preenchimento dos cargos vagos de Oficial de Justiça e na recomposição da força de trabalho

O TRT da 15ª Região ocupa a primeira colocação entre os Tribunais do Trabalho com maior índice de carga de trabalho por servidor. O dado consta de diagnóstico apresentado pelo CSJT.

De acordo com o levantamento, o TRT-15 registra índice de 413,9, ficando à frente do TRT da 1ª Região, com 344,1, e do TRT da 2ª Região, com 339,6. Os números demonstram a elevada demanda enfrentada pelas servidoras e pelos servidores da 15ª Região e reforçam a necessidade urgente de recomposição do quadro.

Para a Assojaf-15, os dados confirmam uma realidade já vivenciada diariamente pelos Oficiais de Justiça em toda a jurisdição e pelos demais servidores: fazer o mais com menos, o que está gerando adoecimento generalizado em toda a categoria. Diversas cidades contam atualmente com apenas 50% da força de trabalho necessária. Em algumas localidades, há Oficiais de Justiça trabalhando sozinhos para atender toda a demanda, enquanto muitos já estão recebendo o Abono de Permanência e podem se aposentar a qualquer momento, deixando a localidade sem nenhum Oficial de Justiça.

A Associação alerta que a insuficiência do quadro amplia a sobrecarga, compromete as condições de trabalho físicas e psíquicas e afeta o cumprimento célere e seguro das ordens judiciais. A extensa jurisdição do TRT-15 torna indispensável a manutenção de um número adequado de Oficiais de Justiça.

Diante desse cenário, a Assojaf-15 defende o imediato preenchimento dos cargos vagos de Oficial de Justiça. A recomposição do quadro é fundamental para proteger a saúde dos servidores, garantir a continuidade da prestação jurisdicional e assegurar o atendimento eficiente à população.

A Assojaf-15 segue o trabalho junto ao TRT-15 pela nomeação de Oficiais de Justiça.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo