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03/08/2026 16:25:42

MANIFESTO DA DIRETORIA DA ASSOJAF15 EM DEFESA DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL, DA VALORIZAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DA ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A Diretoria da ASSOJAF15 manifesta sua preocupação com a proposta de extinção do Grupo de Trabalho instituído para acompanhar e discutir os impactos das mudanças organizacionais decorrentes do Projeto Equaliza & Especializa sobre a atuação dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O Grupo de Trabalho foi criado por iniciativa da Presidência e da Corregedoria, no âmbito do PROAD nº 10863/2025, posteriormente desdobrado no PROAD nº 13958/2025, com a participação das entidades representativas da categoria. Seu propósito sempre foi estabelecer um espaço permanente de diálogo institucional para a construção de soluções voltadas à organização do trabalho dos Oficiais de Justiça diante das transformações em curso no Tribunal.

Desde sua criação, foram realizadas diversas reuniões, além do acompanhamento de procedimentos administrativos relacionados à carreira e à distribuição da força de trabalho, entre eles o PROAD nº 2322/2026, que evidencia a realidade enfrentada em unidades com déficit de Oficiais de Justiça, especialmente a cidade de Cruzeiro, que, atualmente, está sem Oficiais de Justiça na jurisdição.

No decorrer dos trabalhos, a Corregedoria apresentou proposta de redistribuição das pesquisas patrimoniais, sob o fundamento de promover uma suposta equivalência de trabalho entre os Oficiais de Justiça. A ASSOJAF15 apresentou manifestação técnica apontando as inconsistências da proposta e seus potenciais impactos, defendendo que qualquer alteração na distribuição de atribuições deve restringir-se a situações efetivamente extraordinárias, respeitando as particularidades das diversas unidades jurisdicionais, a realidade operacional de cada região e, sobretudo, as condições efetivas de trabalho dos servidores.

Paralelamente, a Presidência reafirmou, em decisões proferidas nos procedimentos administrativos em trâmite, que eventuais deslocamentos de Oficiais de Justiça somente poderão ocorrer mediante autorização expressa da Presidência, em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Entretanto, na reunião realizada em 29 de julho de 2026, foi apresentada, pelo Juiz Auxiliar da Presidência, em consonância com manifestação da Corregedoria, proposta de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, sob o argumento de que os temas passariam a ser tratados na futura regulamentação da Resolução nº 600 do Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, foi esclarecido que ainda não existe procedimento administrativo instaurado para elaboração desse normativo, tratando-se apenas de estudos preliminares.

Destaca-se que a Resolução 600/CNJ e sua regulamentação estão destinadas a uma certa padronização da utilização das ferramentas eletrônicas a nível nacional; há tribunais em que os Oficiais de Justiça não tem acesso às ferramentas básicas de pesquisa de bens em nome dos executados, as quais já são manuseadas pelos Oficiais de Justiça do Trt-15 há mais de quinze anos, não havendo nada de novo a se aplicar às Oficialas e aos Oficiais de Justiça deste Regional.

A ASSOJAF15 entende que a extinção do Grupo de Trabalho, neste momento, representa o encerramento de um importante canal institucional de diálogo justamente quando ainda permanecem pendentes questões estruturais relevantes para a carreira e para o funcionamento do serviço.

Também causa preocupação o fato de a Associação ter solicitado reunião institucional com a Corregedoria para tratar de orientações administrativas que contrariavam entendimentos anteriormente firmados pela Presidência, sem que o pedido fosse acolhido, sob o fundamento de que o assunto deveria ser debatido no próprio Grupo de Trabalho cuja extinção agora é proposta.

A manutenção de espaços permanentes de diálogo constitui instrumento essencial para o aperfeiçoamento da Administração Pública e para a construção de soluções equilibradas, especialmente em momentos de significativa reorganização institucional.

A ASSOJAF15 também reitera a necessidade de enfrentamento das dificuldades operacionais vivenciadas diariamente pelos Oficiais de Justiça, como as constantes limitações e entraves dos sistemas de pesquisa patrimonial e a necessidade de restabelecimento do prazo de 60 dias para cumprimento dos mandados, compatibilizando-o com a crescente complexidade das diligências atualmente exigidas.

Todavia, a questão central permanece sendo a insuficiência do quadro de Oficiais de Justiça.

O déficit de servidores não pode ser solucionado exclusivamente mediante redistribuição de atribuições, ampliação de áreas geográficas de atuação ou deslocamentos entre unidades. Há localidades em que a reposição do quadro é imprescindível para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional em condições adequadas. Em outras, remoções a pedido e medidas administrativas complementares podem contribuir para minimizar dificuldades pontuais, sem substituir a necessidade de recomposição da força de trabalho.

A reposição do quadro de Oficiais de Justiça não constitui apenas uma reivindicação da categoria. Trata-se de medida indispensável para garantir a segurança dos servidores no exercício das atividades externas, reduzir a sobrecarga de trabalho, preservar a qualidade do cumprimento dos mandados e assegurar uma prestação jurisdicional eficiente, célere e compatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Da mesma forma, a ASSOJAF15 manifesta preocupação com a sugestão apresentada pela gestão da DIVEX de São José do Rio Preto de transferir aos Oficiais de Justiça a realização de pesquisas patrimoniais avançadas e outras atribuições. Além de ampliar ainda mais a carga de trabalho da categoria, que já se encontra em déficit, a proposta parte de uma realidade local que não pode ser generalizada para todo o Tribunal. Soma-se a isso o fato de que a própria DIVEX de São José do Rio Preto vem adotando procedimentos que merecem revisão, merecendo destaque a distribuição de pesquisas patrimoniais sem normativo específico que discipline essa atuação.

Por essas razões, a ASSOJAF15 reafirma que qualquer proposta de ampliação de atribuições ou de redistribuição de atividades deve ser precedida de estudos técnicos consistentes, ampla participação das entidades representativas e avaliação dos impactos sobre a estrutura atualmente existente, evitando que medidas destinadas a suprir deficiências estruturais acabem transferindo aos servidores responsabilidades incompatíveis com a realidade operacional das unidades.

A Associação reafirma, ainda, que a realidade de uma determinada circunscrição não pode servir de parâmetro para todo o TRT da 15ª Região. As diferenças geográficas, econômicas, sociais e organizacionais existentes entre as unidades exigem soluções compatíveis com cada contexto, preservando a isonomia sem desconsiderar as peculiaridades locais.

A Diretoria da ASSOJAF15 continuará atuando de forma propositiva e responsável na defesa dos Oficiais de Justiça, sempre pautada pelo diálogo institucional, pela valorização da carreira e pela busca de soluções que conciliem eficiência administrativa, segurança dos servidores e qualidade da prestação jurisdicional.

Diante desse cenário, e na espera que a presidência tome a melhor decisão para a manutenção do diálogo institucional e da participação das entidades em todas as fases de qualquer procedimento que possa envolver alteração das condições de trabalho, ampliação de atribuições ou redistribuição de atividades, a ASSOJAF15 convocará reunião conjunta com o Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sindiquinze para compartilhar essas informações com a categoria e deliberar, de forma democrática e transparente, sobre as medidas institucionais que deverão ser adotadas.

A valorização dos Oficiais de Justiça, a recomposição do quadro de servidores e a preservação de canais permanentes de diálogo institucional constituem pressupostos indispensáveis para uma Justiça do Trabalho eficiente, acessível e comprometida com a efetividade da prestação jurisdicional.

Diretoria da Assojaf-15