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03/07/2026 17:24:17

ASSOJAF-15 PROTOCOLA RECURSO NO PROAD DE CRUZEIRO

A Assojaf-15 impetrou com recurso no PROAD 2322/2026 referente à nomeação de Oficiais de Justiça para a cidade de Cruzeiro que, atualmente, está sem nenhum(a) Oficial(a) lotado naquela cidade.

O Processo Administrativo teve origem em pedido para suprimento da vaga decorrente da aposentadoria de uma Oficiala de Justiça, que atuava sozinha na extensa jurisdição de Cruzeiro.

O gestor afirma a necessidade da atuação de dois Oficiais de Justiça na cidade, haja vista a enorme extensão geográfica e a necessidade de, por vezes, o cumprimento de mandados em localidades distantes demandar mais de 48 horas.

Contrariando a decisão da presidência, o Juízo da Divisão de Execução de São José dos Campos determinou a atuação de Oficiais de Justiça da cidade de Lorena, desrespeitando a transitoriedade e excepcionalidade de situações pontuais em via de trabalho frequente.

A Assojaf-15 entrou com pedido complementar, para suspender a determinação do Juízo da Divisão de Execução de São José dos Campos, a qual se encontra em total dissonância ao determinado pela presidência do Tribunal.

Em sua decisão, a Presidente do TRT manteve a determinação do Juízo da Divex de São José dos Campos, o que ensejou a impetração de recurso pela Assojaf-15 ao Órgão Especial com pedido de efeito suspensivo, assim como, a expedição de orientação formal aos gestores, esclarecendo que o auxílio autorizado é exclusivamente remoto, que os deslocamentos presenciais exigem autorização presidencial, normativo de custeio e disponibilização de viatura  e é vedada qualquer forma de indução ou pressão informal aos servidores.

Requer também a determinação de encaminhamento imediato ao CSJT de pedido de autorização para nomeação de aprovados no Concurso TRT-15 2024/2025 para Oficial de Justiça, priorizando unidades com déficit crítico.

E, ao final, subsidiariamente, caso mantido provisoriamente auxílio presencial, que sejam previamente fixados, por normativo específico, o fornecimento de viaturas, custeio integral, pagamento de diárias, com excepcionalização da vedação de pagamento para deslocamentos até 70 km e anuência expressa do servidor, vedada a compulsoriedade.

A Assojaf-15 esclarece aos associados que a decisão pode ser revista pela presidência do Tribunal e, caso não o seja, o recurso será encaminhado ao Órgão Especial, onde haverá atuação com entrega de memoriais e visitas aos gabinetes dos Desembargadores, assim como, sendo necessária, será convocada a presença das Oficialas e Oficiais de Justiça junto à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.