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15/01/2024 15:02:40

JORNAL EXTRA: JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DE 20% DO SALDO DO FGTS DE DEVEDOR

A Justiça determinou a penhora de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do devedor, até a quitação da dívida. A decisão é da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG). Embora o salário seja um bem que, em geral, não pode ser tomado do devedor, a juíza entendeu que a condição não é justificativa para a inadimplência. O valor da causa é de R$ 690, mas a natureza da dívida não foi informada na sentença. 

Segundo o processo, o credor alegou já ter buscado vários meios de pagamento, incluindo os bens e os valores no patrimônio do devedor, mas nada foi encontrado. Com isso, foi feita uma consulta das declarações de Imposto de Renda do devedor junto à Receita Federal. O credor pediu, então, o bloqueio do saldo do FGTS. 

A juíza mandou ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se há o pagamento de algum valor de FGTS ao devedor. 

Outras decisões

A juíza também citou outras decisões em que houve aplicação do bloqueio das contas de FGTS de devedores. Em uma decisão de 2010, o desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu pela penhora de 30% do valor depositado em conta bancária na qual a parte devedora recebia seu salário.  

Além disso, no ano anterior, o juiz Marcos Lincoln considerou que a “impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência”. 

Fonte: Jornal Extra