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CNJ APROVA RESOLUÇÃO QUE TRATA DA SAÚDE DE SERVIDORES E MAGISTRADOS DO PODER JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão realizada no último dia 10 de setembro, Resolução que trata sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Servidores e Magistrados do Poder Judiciário.
A proposta de Resolução foi aprovada através de voto do conselheiro Valtércio de Oliveira, que afirma a importância de se estabelecer metas e olhar para a saúde daqueles que irão realiza-las. “Ademais, melhores condições de trabalho não se limitam (a despeito da importância) a maquinários e recursos tecnológicos”, diz.
Para o conselheiro, a saúde de servidores e magistrados não pode ser vista como fator dissociado das funções ordinárias e institucionais do quadro humano que compõe o tribunal. “Deve ser compreendida como um espectro de maior envergadura com o fim de ser apta a proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções dos cargos”.
Valtércio de Oliveira ainda afirma que “ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta, parecer, etc., é a peça mais importante dessa engrenagem chamada de devida prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Tenho para mim que uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível”.
Segundo o normativo aprovado pelo CNJ, os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores ativos, aposentados e pensionistas, observadas as diretrizes da Resolução, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Ainda de acordo com a Resolução, a assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada por orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias.
No caso de o tribunal optar por reembolso de despesas com saúde do servidor, deverá ser elaborada uma tabela levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, “respeitando o limite mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal”.
A determinação ainda estabelece que os órgãos do Judiciário que já tenham implementado programa de assistência à saúde suplementar terão o prazo de um ano para adequação.
Clique Aqui para ver a Resolução aprovada pelo CNJ
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo