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10/10/2019 12:01:09

ASSOJAF-15 PARTICIPA DE REUNIÃO COM A PRESIDENTE DO TRT PARA TRATAR DA GAE X VPNI

A Assojaf-15, representada pela presidente Lilian Barreto Rodrigues e  pelo diretor João Paulo Zambom se reuniu, nesta quarta-feira (09), com a  Presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Gisela Rodrigues  Magalhães de Araújo e Moraes, para tratar do recebimento da GAE e VPNI.

Além  da Associação, o diretor do Sindiquinze Joaquim José Teixeira  Castrillon, o Diretor Geral substituto, Gustavo Fachim e a Secretária  Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti também  participaram do encontro.

ENTENDA O MOTIVO DA REUNIÃO: Assim como tem feito com todos os TRTs do país, o Tribunal de Contas da  União (TCU) interpelou o TRT-15, apontando indícios de irregularidades  nos holerites dos Oficiais de Justiça da ativa e também aposentados.  Segundo a Corte de Contas, estaria havendo acúmulo indevido da GAE  (Gratificação de Atividade Externa) e da VPNI (Vantagem Pessoal  Nominalmente Identificada) em parcela significativa dos Oficiais de  Justiça da 15ª Região. Ainda segundo o TCU, a VPNI seria decorrente de  décimos incorporados derivados de FC percebida à época pelos Oficiais de  Justiça a título de gratificação, o que seria incompatível com a GAE.  Isto obrigaria o Oficial de Justiça a fazer uma opção entre receber a  GAE ou a VPNI, o que lhe causaria enorme prejuízo financeiro. Importante  ressaltar que a VPNI foi incorporada há aproximadamente 25 anos.

Na  reunião desta quarta-feira, os representantes dos Oficiais afirmaram  que não procede a interpelação do TCU e o recebimento das parcelas  ocorre dentro da estrita legalidade.

O recebimento da GAE ocorreu  em dezembro de 2008, ocasião em que os Oficiais “entregaram” as FCs à  administração, cumprindo o disposto no §2º do art. 16 da lei  11.416/2006, que veda o recebimento cumulativo da GAE com a FC. Em  momento algum a lei vedou o pagamento cumulativo da GAE com a VPNI, uma  vez que trata-se de natureza jurídica distinta.

Com a implantação  do PCS decorrente da lei 11.416/2006, os Oficiais de Justiça fizeram a  opção entre GAE e FC, permanecendo o pagamento da Gratificação de  Atividade Externa. Zambom relembrou que nesta ocasião o Oficial já teve  que trocar a FC-4 pela GAE, não fazendo sentido ter que optar novamente  entre VPNI e GAE. “Daqui a pouco o TCU vai fazer com que a gente tenha  que optar entre vencimento ou GAE”, afirmou.

Castrillon lembrou  que, por ocasião da aprovação da Lei da GAE, o Oficial de Justiça  deveria permanecer somente na atividade de execução da sentença e que,  ao receberem a GAE, esses servidores entregaram, paulatinamente, as  FCs-4 que recebiam, sem jamais acumular uma com a outra.

Foi  destacado também que os Oficiais de Justiça da 15ª Região trabalham em  grau de excelência, tendo arrecadado milhões de reais nas execuções  trabalhistas e através da atuação nas pesquisas de bens via ferramentas  eletrônicas. “Vamos palestrar até em outros tribunais que querem  observar nosso modelo”, afirmou a presidente da Assojaf, Lilian Barreto  Rodrigues.

Segundo informações obtidas pela Associação, a Área  Técnica do TRT-15 trabalha na elaboração de um parecer que justifique a  legalidade do recebimento das parcelas pelos Oficiais de Justiça.

Dra.  Gisela mostrou conhecimento do assunto e foi receptiva aos argumentos  apresentados pela Assojaf-15 e pelo Sindiquinze com relação ao tema. Com  os resultados positivos da “Semana Nacional da Execução Trabalhista”  ocorrida no mês de setembro, a Desembargadora exaltou o bom trabalho dos  Oficiais de Justiça do quadro e demonstrou sensibilidade diante da  grave ameaça de perda remuneratória imposta pelo TCU.

Na  avaliação dos dirigentes, a reunião foi muito exitosa e a Presidente  afirmou que o Tribunal irá considerar os argumentos apresentados por  ambas as entidades contra este ataque à justa remuneração de centenas de  Oficiais de Justiça da 15ª Região.

A Assojaf-15 e Sindiquinze seguem juntos na defesa dos Oficiais de Justiça do TRT-15.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo