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03/04/2020 13:43:00

JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUMENTA PRODUTIVIDADE DURANTE ATUAÇÃO REMOTA

A Justiça do Trabalho manteve a prestação jurisdicional e a produtividade durante o período de isolamento social em prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Ato conjunto da Presidência, da Vice-Presidência do TST e do CSJT e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinou a suspensão de serviços presenciais da Justiça do Trabalho, porém a execução das atividades continuou por meio remoto.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, conseguiu aumentar em 38% a média de processos julgados em sessão durante a quarentena. De acordo com os dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, no período de 17 a 27 de março, em que foram suspensas as prestações de serviços presenciais no órgão, houve uma média diária de 601 processos julgados em sessão, 38% maior aos 435 processos julgados no mesmo período em 2019.

Também houve aumento na média diária de processos distribuídos: foram 1.245 processos, 25% superior aos 995 processos no mesmo período do último ano.

Segundo o CSJT, a 15ª Região movimentou, somente no primeiro grau, mais de R$ 119,7 milhões pagos aos reclamantes por meio de acordos no período de 17 a 31 de março, além de R$ 74,4 milhões decorrentes de execução e R$ 53,4 de decisões proferidas durante o período de suspensão dos prazos.

A Assojaf-15 enfatiza que a manutenção da prestação jurisdicional e os resultados obtidos pelo TRT-15 envolvem a atuação do Oficial de Justiça que permanece nas ruas para cumprir as diligências urgentes. “Além disso, assim como todos os servidores do quadro, nós também trabalhamos remotamente nos mandados que são distribuídos normalmente”, informa a presidente Lilian Barreto Rodrigues.

Para a presidente da Assojaf, os valores arrecadados pelo Tribunal decorrentes da execução e decisões comprovam a importância da função do oficialato e reafirma a urgência da concessão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para resguardar a saúde do Oficial de Justiça e evitar a proliferação do COVID-19.

“O Oficial de Justiça só pode se manter nas ruas para as diligências urgentes se estiver equipado com os EPIs necessários para este momento”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CSJT